Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.845, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.845, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:


 
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1103
- Conselho de Segurança Nacional
 
1103.06090202.003
- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
270.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:


 
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1103
- Conselho de Segurança Nacional
 
Atividade
- 1103.06090202.003
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
50.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
50.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
100.000
4.1.4.0
- Material Permanente
70.000
 
TOTAL
270.000
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1977, Página 16191 (Publicação Original)