Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.835, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.835, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5500, a saber:
Cr$1,00
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas
5501 - Fundação Oswaldo Cruz
5501.13750544.397 - Pesquisa Biomédica para Saúde Pública 1.200.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5500, a saber:
Cr$1,00
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas
5501 - Fundação Oswaldo Cruz
Atividade - 5501.13750544.398 1.200.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1977, Página 16184 (Publicação Original)