Legislação Informatizada - Decreto nº 80.820, de 24 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.820, de 24 de Novembro de 1977

Transfere a sede de Organização Militar do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica transferida a sede da 12a bateria de Artilharia Antiaérea (12a Bia AAAe) da cidade de BARUERI-SP para a cidade de TAUBATÉ-SP.

     Art. 2º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1977, Página 15955 (Publicação Original)