Legislação Informatizada - Decreto nº 80.805, de 23 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.805, de 23 de Novembro de 1977
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 860, de 06 de julho de 1938, referente à mina de mica e caulim, situada no lugar denominado Boa Vista, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Américo Vespúcio de Carvalho.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.689/37).
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 15895 (Publicação Original)