Legislação Informatizada - Decreto nº 80.794, de 22 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.794, de 22 de Novembro de 1977

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 90/77, conforme consta do Processo 231.378/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a transformação o curso de licenciatura em Desenho Plástico em curso de licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Desenho, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1977, Página 15837 (Publicação Original)