Legislação Informatizada - Decreto nº 80.784, de 22 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.784, de 22 de Novembro de 1977

Altera o Decreto n° 76.764, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 17.262/76,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 76.764, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º.  Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 76.764, de 1975.

     Art. 3º.  O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, classificada no nível 3, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 15891 (Publicação Original)