Legislação Informatizada - Decreto nº 80.775, de 22 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.775, de 22 de Novembro de 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A., para lavrar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego Preto, Distrito de Cristalina, Município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 23.187, de 10 de junho de 1947, cujos direitos foram cedidos à Minas Mica Mineração S/A. e posteriormente à Mineração Cruzeiro Ltda.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.693/42)
Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1977, Página 15829 (Publicação Original)