Legislação Informatizada - Decreto nº 80.747, de 16 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.747, de 16 de Novembro de 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 16.019, de 06 de julho de 1944, que autorizou a Diatomita Industrial Ltda. a lavrar diatomita no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarado sem efeito o Decreto número dezesseis mil e dezenove (16.019), de seis (06) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a Diatomita Industrial Ltda. a lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa do Opaio, Distrito e Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.369/39).

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1977, Página 15531 (Publicação Original)