Legislação Informatizada - Decreto nº 80.745, de 14 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.745, de 14 de Novembro de 1977

Altera o Decreto nº 77.087, de 27 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 335 e 18.215, ambos de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica alterado, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.087, de 27 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

     Art. 2º.  A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

     Art. 3º.  As funções de confiança, relacionadas no Anexo III, ficam suprimidas, por força do disposto no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976.

     Art. 4º.  Na execução deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.087, de 27 de janeiro de 1976.

     Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1977, Página 15521 (Publicação Original)