Legislação Informatizada - Decreto nº 80.732, de 14 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.732, de 14 de Novembro de 1977
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63 § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 828, de 10 de março de 1938, referente à mina de mica, caulim, feldspato e água marinha, situada no lugar denominado Fazenda Santa Olga, Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Adolfo Euzébio de Carvalho.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3 688/37).
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1977, Página 15461 (Publicação Original)