Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Altera o Decreto n° 77.571, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abasteciemnto, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 10.763, de 1977, e Aviso nº 475, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.571, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.
Art. 2º. Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.571, de 11 de maio de 1976.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional do Abastecimento.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1977, Página 15345 (Publicação Original)