Legislação Informatizada - Decreto nº 80.722, de 10 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.722, de 10 de Novembro de 1977
Altera dispositivos do decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. As
letras a) e i) e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de
1975, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J.
Araripe Macedo
Tácito Theophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1977, Página 15261 (Publicação Original)