Legislação Informatizada - Decreto nº 80.720, de 10 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.720, de 10 de Novembro de 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade de concessão outorgada a Jorge Abdalla Chamma, para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., no lugar denominado Fazenda da Índia, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minhas Gerais, pelo Decreto nº 48.205, de 13 de maio de 1960.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3985/55).
Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1977, Página 15260 (Publicação Original)