Legislação Informatizada - Decreto nº 80.711, de 10 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.711, de 10 de Novembro de 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Ananaquara S.A., para lavrar diamantes em terrenos de domínio público, no lugar denominado Canal Jaú, distrito de Ipixuna, Município de Itupiranga, Estado do Pará, pelo Decreto nº 44.818, de 07 de novembro de 1958, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Caeté Mirim S.A.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.776/56).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1977, Página 15258 (Publicação Original)