Legislação Informatizada - Decreto nº 80.691, de 9 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.691, de 9 de Novembro de 1977

Eleva o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1977, Página 15164 (Publicação Original)