Legislação Informatizada - Decreto nº 80.668, de 3 de Novembro de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 80.668, de 3 de Novembro de 1977

Altera o Regulamento do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto n. 72998, de 24 de outubro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Os Art. 2º, 5º e 16 do Regulamento do Departamento de Material Bélico, aprovado pelo Decreto n.º 72.998, de 24 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DMB:

1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:
a) Suprimento e manutenção de:(1) armamento e munição;(2) material e motomecanização;(3) material de engenharia. b) Suprimento de combustível e lubrificantes: c) Recuperação de material bélico. d) Fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego de produtos controlados pelo Ministério do Exército 2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas à Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Método de Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditori 3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército 4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas 5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades. 6) Propor ao Ministro do Exército dos documentos normativos vinculados à política de material bélico e as medidas necessárias ao aprimoramento da legislação pertinente. 7) Assessorar o Estado-Maior do Exército em suas proposições ao Ministro do Exército relacionadas com a seleção de materiais bélicos a adotar. Art. 5º. As Diretorias integrantes do DMB são: 1) Diretoria de Armamento e Munição (DAM).
2) Diretoria de Motomecanização (DMM).
3) Diretoria de Material de Engenharia (DME).
4) Diretoria de Recuperação (DR).

Art. 16. A Diretoria de Recuperação incube-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas à recuperação de material bélico."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, nº 72.976, de 19 de outubro de 1973 e nº 73.113, de 07 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1977, Página 14885 (Publicação Original)