Legislação Informatizada - Decreto nº 80.668, de 3 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.668, de 3 de Novembro de 1977
Altera o Regulamento do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto n. 72998, de 24 de outubro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Os Art.
2º, 5º e 16 do Regulamento do Departamento de Material Bélico, aprovado pelo
Decreto n.º 72.998, de 24 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:
1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:
2) Diretoria de Motomecanização (DMM).
3) Diretoria de Material de Engenharia (DME).
4) Diretoria de Recuperação (DR).
Art. 16. A Diretoria de Recuperação incube-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas à recuperação de material bélico."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, nº 72.976, de 19 de outubro de 1973 e nº 73.113, de 07 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1977, Página 14885 (Publicação Original)