Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.642, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.642, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

Transfere sede de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no Artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no item VI do Artigo 32 do Decreto número 79.531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a sede do Depósito de Armazenamento e Munição da 5º RM (DRAM/5), da cidade de Curitiba-PR para a cidade de Palmeira-PR.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos Complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1977, Página 14627 (Publicação Original)