Legislação Informatizada - Decreto nº 80.636, de 27 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.636, de 27 de Outubro de 1977

Altera o Decreto número 77.787, de 8 de junho de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categoria Funcional e ao Grupo de Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de1970, e o que consta do Processo número DASP 19.188, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A, deste Decreto os Anexos I, I-A, II, e II-A do Decreto número 77.787, de 8 de junho de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior do Grupo Magistério do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria.

     Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto número 77.787, de 8 de junho de 1976.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1977, Página 14625 (Publicação Original)