Legislação Informatizada - Decreto nº 80.627, de 26 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.627, de 26 de Outubro de 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

                                                                                                                                                               Cr$1,00

 
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1701
- Gabinete do Ministro
 
1701.03070212.026
- Manutenção de Residências Oficiais, Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança
 
3.1.2.0
- Material de Consumo ..................................................................
250.000

     Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

                                                                                                                                          Cr$1,00

                
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1701
- Gabinete do Ministro
 
Atividade
- 1701.03070212.026
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos ................................................................................ .......
50.000
Atividade
- 1701.03070214.439
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .......................................................................
200.000
 
TOTAL ................................................................................ ...........................
250.000
     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14557 (Publicação Original)