Legislação Informatizada - Decreto nº 80.627, de 26 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.627, de 26 de Outubro de 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número
6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para
reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 |
- Gabinete do Ministro |
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1701.03070212.026 |
- Manutenção de Residências Oficiais, Inclusive
Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo
..................................................................
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250.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 |
- Gabinete do Ministro |
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Atividade |
- 1701.03070212.026 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos
................................................................................
....... |
50.000 |
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Atividade |
- 1701.03070214.439 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros
.......................................................................
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200.000 |
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TOTAL
................................................................................
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250.000
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ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14557 (Publicação Original)