Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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Cr$1,00 | |
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1108 |
- Consultoria Geral da República |
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1108.03070202.597 |
- Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... |
535.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis.......................................................... |
8.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família.................................................................. |
4.000 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social................................. |
53.000 |
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TOTAL............................................................................ . |
600.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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Cr$1,00 | |
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência.................................................. |
600.000 |
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14554 (Publicação Original)