Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:



 
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1108
- Consultoria Geral da República
 
1108.03070202.597
- Assessoramento Jurídico à Presidência da República
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................
535.000
02
- Despesas Variáveis..........................................................
8.000
3.2.3.3
- Salário-Família..................................................................
4.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social.................................
53.000

TOTAL............................................................................ .
600.000


     Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:


 
Cr$1,00
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência..................................................
600.000

     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 14554 (Publicação Original)