Legislação Informatizada - Decreto nº 80.598, de 21 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.598, de 21 de Outubro de 1977

Aprova o Regulamento da Diretoria de Obras Civis da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuirão que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Obras Civis da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


 
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

     Art 1º. A Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM), criada pelo Decreto nº 77.784, de 8 de junho de 1976, é o órgão de apoio do Ministério da Marinha que tem por finalidade, planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a engenharia civil na Marinha.
 
     Art 2º. Para consecução de sua finalidade, cabe à DOCM:
 
     I - Executar o planejamento a longo prazo das atividades relacionadas com a engenharia civil da Marinha (DGMM), bem como coordenar e executar os planejamentos a médio e curto prazo dessas atividades;
     II - Superintender todas as atividades de engenharia civil relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos para a construção e alteração dos estabelecimentos da Marinha;
     III - Supervisionar tecnicamente as atividades de engenharia civil relacionadas com construção, alteração e reparo dos estabelecimentos;
     IV - Executar a função logística de abastecimento do material de sua competência;
     V - Supervisionar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de assuntos correlatos com suas atividades;
     VI - preparar especificações, normas e instruções técnicas de assuntos correlatos com suas atividades;
     VII - Estimular a produção, pela indústria nacional, o material técnico de sua jurisdição;
     VIII - Apreciar as propostas de alteraçòes das características das instalações de arsenais, bases e estabelecimentos, relacionadas com a engenharia civil; e,
     IX - Elaborar e lavrar contratos, submetendo-os à aprovação do órgão competente.

CAPÍTULO II

Da Organização

     Art 3º. A DOCM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
 
     Art 4º. A DOCM, dirigida por um Diretor (DOCM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DOCM-02), por um Gabinete (DOCM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (DOCM-04) e por um Conselho Econômico (DOCM-05), compreende quatro Departamentos, a saber:
 
     I - Departamento de Planejamento e Controle (DOCM-10);
     II - Departamento de Projetos (DOCM-20);
     III - Departamento de Obras (DOCM-30);
     IV - Departamento de Intendência (DOCM-40).
     Parágrafo único - A DOCM dispõe ainda de uma Secretaria (DOCM-06) e uma Divisão de Serviços Gerais (DOCM-07) diretamente subordinadas ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

     Art 5º. A DOCM dispõe do seguinte pessoal:
 
     I - Um (1) Oficial-General, da ativa, Diretor;
     II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, Vice-Diretor;
     III - Três (3) Oficiais-Superiores, da ativa, Chefes dos Departamentos e Planejamento e Controle, Projetos, e Obras;
     IV - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha, Chefe do Departamento de Intendência;
     V - Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, Assistente;
    VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
    VII - Praças de CPA e do CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;
    VIII - Servidores Civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

     Art 6º. Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

     Art 7º. Dentro de sessenta (60) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Obras Civis da Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, de acordo com as instruções em vigor, o projeto do Regimento Interno da Diretoria de Obras Civis da Marinha.
 
     Art 8º. O Diretor de Obras Civis da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regime Interno


GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha
 
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA
 
DIRETOR
DOCM-01
 
CONSELHO
TÉCNICO
DOCM-04
 
GABINETE
DOCM-03
CONSELHO
ECONÔMICO
DOCM-05
 
 
 
VICE
DIRETOR
DOCM-02
 
DIVISÃO DE
SERVIÇOS GERAIS
DOCM-07
 
SECRETARIA
DOCM-06

DEP. DE PLANEJ. E
CONTROLE
DOCM-10
DEPARTAMENTO
DE PROJETOS
DOCM-20
DEPARTAMENTO
DE OBRAS
DOCM-30
DEPARTAMENTO
DE INTENDENCIA
DOCM-40


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1977, Página 14279 (Publicação Original)