Legislação Informatizada - Decreto nº 80.598, de 21 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.598, de 21 de Outubro de 1977
Aprova o Regulamento da Diretoria de Obras Civis da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuirão que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o
Regulamento da Diretoria de Obras Civis da Marinha, que com este baixa, assinado
pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA
MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art 1º. A Diretoria de
Obras Civis da Marinha (DOCM), criada pelo Decreto nº 77.784, de 8 de junho de
1976, é o órgão de apoio do Ministério da Marinha que tem por finalidade,
planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a
engenharia civil na Marinha.
Art 2º. Para
consecução de sua finalidade, cabe à DOCM:
I - Executar o planejamento a longo
prazo das atividades relacionadas com a engenharia civil da Marinha (DGMM), bem
como coordenar e executar os planejamentos a médio e curto prazo dessas
atividades;
II - Superintender todas as atividades
de engenharia civil relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e
orçamentos para a construção e alteração dos estabelecimentos da Marinha;
III - Supervisionar tecnicamente as
atividades de engenharia civil relacionadas com construção, alteração e reparo
dos estabelecimentos;
IV - Executar a função logística de
abastecimento do material de sua competência;
V - Supervisionar o desenvolvimento de
estudos e pesquisas de assuntos correlatos com suas atividades;
VI - preparar especificações, normas e
instruções técnicas de assuntos correlatos com suas atividades;
VII - Estimular a produção, pela
indústria nacional, o material técnico de sua jurisdição;
VIII - Apreciar as propostas de
alteraçòes das características das instalações de arsenais, bases e
estabelecimentos, relacionadas com a engenharia civil; e,
IX - Elaborar e lavrar contratos,
submetendo-os à aprovação do órgão competente.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art 3º. A DOCM é
subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art 4º. A DOCM,
dirigida por um Diretor (DOCM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DOCM-02), por
um Gabinete (DOCM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (DOCM-04) e por um
Conselho Econômico (DOCM-05), compreende quatro Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento e
Controle (DOCM-10);
II - Departamento de Projetos
(DOCM-20);
III - Departamento de Obras (DOCM-30);
IV - Departamento de Intendência
(DOCM-40).
Parágrafo único - A DOCM
dispõe ainda de uma Secretaria (DOCM-06) e uma Divisão de Serviços Gerais
(DOCM-07) diretamente subordinadas ao Vice-Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art 5º. A DOCM dispõe
do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-General, da ativa,
Diretor;
II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa,
Vice-Diretor;
III - Três (3) Oficiais-Superiores, da
ativa, Chefes dos Departamentos e Planejamento e Controle, Projetos, e Obras;
IV - Um (1) Oficial-Superior, da ativa,
do Corpo de Intendentes da Marinha, Chefe do Departamento de Intendência;
V - Um (1) Capitão-de-Corveta, da
ativa, Assistente;
VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros,
de acordo com a Tabela de Lotação;
VII - Praças de CPA e do CPCFN, de acordo com
a Tabela de Lotação;
VIII - Servidores Civis do Quadro e
Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da
lotação aprovada.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art 6º. Este
Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser
elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art 7º. Dentro de
sessenta (60) dias, contados a partir da data da publicação do presente
Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Obras Civis da
Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, de acordo com as
instruções em vigor, o projeto do Regimento Interno da Diretoria de Obras Civis
da Marinha.
Art 8º. O Diretor de
Obras Civis da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das
disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regime Interno
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA
| |
DIRETOR
DOCM-01 |
|
|
CONSELHO
TÉCNICO
DOCM-04 |
|
GABINETE
DOCM-03 |
|
CONSELHO
ECONÔMICO
DOCM-05 |
|
|
| |
VICE
DIRETOR
DOCM-02 |
|
|
DIVISÃO DE
SERVIÇOS GERAIS
DOCM-07 |
|
SECRETARIA
DOCM-06 |
|
DEP. DE PLANEJ. E
CONTROLE
DOCM-10 |
DEPARTAMENTO
DE PROJETOS
DOCM-20 |
DEPARTAMENTO
DE OBRAS
DOCM-30 |
DEPARTAMENTO
DE INTENDENCIA
DOCM-40 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1977, Página 14279 (Publicação Original)