Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.592, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.592, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$92.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$92.196.000,00 (noventa e dois milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

                                                                                                                                                               Cr$ 1,00

       
2000
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
2004
- Ministério Público Federal
 
2004.02040142.153
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
 
3.1.2.0
- Material do Consumo
126.000
4.1.4.0
- Material Permanente
213.000
4.2.3.0
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento
15.000
2014
- Departamento de Polícia Federal
 
2014.06300212.159
- Administração e Coordenação das Atividades Policiais
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
20.794.700
3.2.3.3
- Salário-Família
284.700
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
1.077.000
2014.06301742.162
- Operação do Policiamento Federal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
54.288.000
3.2.3.3
- Salário-Família
990.000
2014.06301792.161
- Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
11.232.000
3.2.3.3
- Salário-Família
324.000
2014.06302172.160
- Formação de Policiais
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
 
 
Cr$ 1,00
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
2.813.300
3.2.3.3
- Salário-Família
34.300
2020
- Departamento de Assuntos Legislativos
 
2020.03070204.370
- Acompanhamento, Elaboração, Consolidação e Análise de Matéria Legislativa
 
3.2.3.3
- Salário-Família
4.000

TOTAL
92.196.000
     Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:  
2000
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
2004
- Ministério Público Federal
 
Atividade
- 2004.02040142.153
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
354.000
2010
- Departamento Nacional do Trânsito
 
Atividade
- 2010.03070202.156
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
2.000.000
02
- Despesas Variáveis
900.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
300.000
2011
- Departamento Penitenciário Federal
 
Atividade
- 2011.02040154.372
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
2.750.000
02
- Despesas Variáveis
1.300.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
450.000
2019
- Departamento de Assuntos Judiciários
 
Atividade
- 2019.03070214.371
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
650.000
02
- Despesas Variáveis
250.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
100.000
2020
- Departamento de Assuntos Legislativos
 
Atividades
- 2020.03070204.370
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
350.000
02
- Despesas Variáveis
104.000
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social
50.000
 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contigência
 
 
TOTAL
92.196.000
3.2.6.0 - Reserva de Contigência
82.638.000

     Art 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.   ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen Elcio Costa Couto 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1977, Página 14277 (Publicação Original)