Legislação Informatizada - Decreto nº 80.568, de 17 de Outubro de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 80.568, de 17 de Outubro de 1977
Altera a redação do Decreto nº 80.416,de 27 de setembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no
Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 80.416, de 27 de setembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo de até Y 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de ienes) a ser celebrada por Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA como Japan Brazil Paper Resources Development Co., Ltda ."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 80.416, de 27 de setembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1977, Página 13962 (Publicação Original)