Legislação Informatizada - Decreto nº 80.544, de 11 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.544, de 11 de Outubro de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Análise Química Industrial da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de
28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842 de 9 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.107,
de 1977 conforme consta do Processo número 179, de 1977 - CFE e 242.987, de 1977
do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Análise Química Industrial da Universidade da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 13778 (Publicação Original)