Legislação Informatizada - Decreto nº 80.543, de 11 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.543, de 11 de Outubro de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de
28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de
1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.090, de
1977, conforme consta do Processo número 2.159, de 1976 - CFE e 242.688, de 1977
do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 13778 (Publicação Original)