Legislação Informatizada - Decreto nº 80.540, de 11 de Outubro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.540, de 11 de Outubro de 1977

Altera o Decreto número 77823, de 15 de junho de 1976, que dispõe a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela permanete do Ministéiro da Indústria e do Comérico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei número 1.525 de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP número 20.423, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, na forma de Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto número 77.823, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º Na Aplicação deste Decreto, serão observadas no que couber, as disposições constantes do Decreto número 77.823, de 15 de junho de 1976.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Lycio de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 13763 (Publicação Original)