Legislação Informatizada - Decreto nº 80.509, de 7 de Outubro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.509, de 7 de Outubro de 1977
Cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Dirtoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei número
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) órgão de apoio subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e de comunicações da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa.
Art. 2º. Ficam extintas a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DECEM), a que se referem os artigos 2º, item IV, letra B, 26, § 2º, 38 e 39 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968.
Art. 3º. As atribuições e o acervo dos órgãos de que trata o artigo anterior são transferidos para a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM).
Art. 4º. O artigo 38 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. A Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e de comunicações da Marinha.
Art. 5º. O regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 6º. O Ministro da Marinha baixara os lados que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 7º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1977, Página 13585 (Publicação Original)