Legislação Informatizada - Decreto nº 80.448, de 28 de Setembro de 1977 - Republicação
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Decreto nº 80.448, de 28 de Setembro de 1977
Altera o Decreto nº 77.066, 21 de janeiro de 1976, que constituiu a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), aprova seus Estatutos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe conferem os itens III e V do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 4º, do artigo 20, dos Estatutos da IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
20.
...............................................................................
....................................................................................................
§4º Os membros do Conselho de Administração farão jus, por sessão a que comparecerem, à remuneração fixada pelo Ministro do Exército, cabendo, ainda, o direito a transporte e percepção de diárias àqueles que não residirem na sede da IMBEL."
DECRETA:
Art. 1º. O § 4º, do artigo 20, dos Estatutos da IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
§4º Os membros do Conselho de Administração farão jus, por sessão a que comparecerem, à remuneração fixada pelo Ministro do Exército, cabendo, ainda, o direito a transporte e percepção de diárias àqueles que não residirem na sede da IMBEL."
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em
contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1977, Página 13409 (Republicação)