Legislação Informatizada - Decreto nº 80.446, de 28 de Setembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.446, de 28 de Setembro de 1977
Autorizo o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e
benfeitorias, localizado à Rua General João Manoel, na Cidade de São Gabriel,
Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pela Vila Militar de Subtenentes e
Sargentos, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo
Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado
no encontro das ruas Ney de Faria Corrêa e General João Manoel; partindo do
ponto 1, ao longo do lado nordeste da dita Rua Ney de Faria Corrêa, com rumo
magnético 59º59'58"NW, medindo 60,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto
2, ao longo do lado sudeste da Rua Fábio Azambuja, com rumo magnético
29º58'28"NE, medindo 153,58m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao
longo do lado sudoeste da Rua Abel Corrêa da Silva, com rumo magnético
60º00'00"SE, medindo 60,03m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao
longo do lado noroeste da Rua General João Manoel, com rumo magnético
30º00'03"SW, medindo 153,51m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e
confrontação, fechando um perímetro de forma quadrangular, com a superfície de
9.215,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de
Motivos nº 98, de 19 de julho de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º
pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1977, Página 12976 (Publicação Original)