Legislação Informatizada - Decreto nº 80.387, de 23 de Setembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.387, de 23 de Setembro de 1977

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação crédito externo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito externo, no valor de até US$ 210.000.000.00 (duzentos e dez milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrado com um consórcio de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited - EUBRAZ, e a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, para prover recursos para as obras do Metrô-Rio nos anos de 1977 e 1978.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1977, Página 12786 (Publicação Original)