Legislação Informatizada - Decreto nº 80.371, de 21 de Setembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.371, de 21 de Setembro de 1977
Abre a Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$
2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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0300 |
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 |
- Tribunal de Contas da União |
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0301.01020022.020 |
- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos
Recursos Públicos |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
370.000 |
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0301.01020211.007 |
- Reaparelhamento do Tribunal |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
700.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente |
800.000 |
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0301.01024282.225 |
- Assistência Médica a Servidores |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
530 . 000 |
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TOTAL |
2.400.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
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Cr$ 1,00 | ||
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0300 |
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 |
- Tribunal de Contas da União |
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Atividade |
- 0301.01020022.020 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
1.100.000 |
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Projeto |
- 0301.01573161.003 |
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4.2.4.0 |
- Constituição de Fundos Rotativos |
1.300.000 |
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TOTAL |
2.400.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1977, Página 12619 (Publicação Original)