Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Mata Grande, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Cleto Campelo, Município de Mata Grande, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente, para a Rua Cleto Campelo, com 38.00m (trinta e oito metros); lado direito com o imóvel de propriedade de Silvino Melão, com 60.00m (sessenta metros); lado esquerdo e fundos com o imóvel de propriedade de Pedro Ferreira Brandão, com 60.00m (sessenta metros) e 38,00m (trinta e oito metros), respectivamente, perfazendo a área total de 2.280,00m 2 (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-749, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circuncisão Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mata Grande, Estado de Alagoas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1977, Página 12492 (Publicação Original)