Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.343, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO Nº 80.343, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Benedito Leite, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, item II e 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado à margem direita da Estrada que liga o Município de Benedito Leite ao de São Domingos, naquele Município, Estado do Maranhão, a seguir discriminado: do marco inicial zero (0), situado à margem direita da estrada que liga Benedito Leite a São Domingos e próximo a um galpão, seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético inicial lido de 66º45'NE, limitando com a estrada de rodagem até os 150,00m, onde se cravou o marco um (1); do marco um (1) deu-se uma deflexão de 04º45'E e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 62º00'NE, limitando com a estrada de rodagem, até os 170,00m, onde se cravou o marco dois (2); do marco dois (2) deu-se uma deflexão de 13º00'D e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético, calculado de 75º00'NE, limitando com a estrada de rodagem, até os 120,00m, onde se cravou o marco três (3); do marco três (3) deu-se uma deflexão de 00º30'D e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 75º30'NE, limitando com a estrada velha e o cemitério até os 140,00m, onde se cravou o marco quatro (4); do marco quatro (4) deu-se uma deflexão de 02º30'E e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 7300'NE, limitando com a Estrada Velha, até os 227,00m, onde se cravou o marco cinco (5); do marco cinco (5) deu-se uma deflexão de 115º30'D e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 08º30'SW, limitando com terras do Patrimônio Municipal, até os 505,00m, onde se cravou o marco seis (6); do marco seis (6) deu-se uma deflexão de 104º30'D e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 67°00'NW, limitando com terras do Patrimônio Municipal, até os 122,00m onde se cravou o marco sete (7); do marco sete (7) deu-se uma deflexão de 73º00'E e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 40º00'SW, limitando-se com terras do Patrimônio Municipal, até os 400,00m, onde se cravou o marco oito (8); à margem do Rio Parnaíba; do marco oito (8) deu-se uma deflexão de 85º30'D e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 54º30NW, limitando com o Rio Parnaíba, até os 100,00m, onde se cravou o marco nove (9); do marco nove (9) deu-se uma deflexão de 23º15'E e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 77º45'NW, limitando com o Rio Parnaíba, até os 100,00m, onde se cravou o marco dez (10); do marco dez (10) deu-se uma deflexão de 57º45'E e seguiu-se o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 20º00'NW, limitando com terras do Patrimônio Municipal, até os 430,00m, encontrou-se o marco inicial zero (0), deu-se uma deflexão de 86º45'D, onde se encontrou o rumo de 66º45'NE, coincidindo com o rumo magnético inicial lido, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular. LIMITES: limita-se, ao Norte, com a estrada de rodagem Benedito Leite - São Domingos, um cemitério e a Estrada Velha; ao Sul, com o Rio Parnaíba; a Leste e a Oeste, com terras do Patrimônio Municipal. Configuração geométrica de um polígono irregular, com a área de 32 ha 96 a 51 ca (trinta e dois hectares, noventa e seis ares e cinquenta e um centiares), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00849, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária de Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de Benedito Leite, Estado do Maranhão.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 15 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1977, Página 12330 (Publicação Original)