Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.341, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.341, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do Imóvel que menciona, situado no município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n° 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias), mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Cabo do Calcanhar, no Município de Touros, Estados do Rio Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, 520,00m (quinhentos e vinte metros); pelo lado direito, 272,00m (duzentos e setenta e dois metros); pelo lado esquerdo, 310,00m (trezentos e dez metros) e, pelos fundos, 480,00m (quatrocentos e oitenta metros fechando um polígono de 144.660,00m² (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) e limita-se, ao Norte, com terreno de marinha; ao Sul, Leste e Oeste, com terrenos dos herdeiros de Joaquim Leônidas Seabra de Mello, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 0484-1.313, de 1975.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1977, Página 12329 (Publicação Original)