Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.340, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.340, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona situado na Fazenda Cachoeirinha, Município de Morrinhos, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
registro, em nome da União Federal, do terreno, situado na fazenda Cachoeirinha,
Município de Morrinhos, no Estado de Goiás, mantido em sua posse nos últimos 20
(vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por
terceiros, cujas dimensões e confrontações são as seguintes: começa no marco 1
(um), cravado à margem esquerda do córrego dos Miguéis e na confrontação com os
senhores Pedro Nunes Azevedo e Daniel Costa; deste, segue com o rumo de 17º30'SE
e com a distância de 1.040,00m (um mil e quarenta metros) pela cerca de arame,
dividindo com Daniel Costa até encontrar a estrada "MO-2" e continuando com o
mesmo rumo, pela cerca de arame, beirando a estrada, dividindo com José
Rodrigues da Cunha, até o marco 2 (dois), cravado no esticador do canto da
cerca; deste, segue pela cerca de arame, com o rumo de 68º30'NE e com a
distância de 328,00m (trezentos e vinte e oito metros), confrontando com Paulo
de Souza, até o marco 3 (três), cravado no esticador do canto da cerca; deste,
segue pela cerca, com o rumo de 22º30'NE e com a distância de 470,00m
(quatrocentos e setenta metros), confrontando, ainda, com Paulo de Souza até o
marco 4 (quatro), cravado no esticador do canto da cerca; deste, segue pela
cerca de arame, com o rumo de 52º30'NW e com a distância de 676,00m (seiscentos
e setenta e seis metros), confrontando, ainda, com Paulo de Souza, até o marco 5
(cinco), cravado no esticador da ponta da cerca de arame e na margem esquerda do
córrego dos Miguéis; deste, segue pelo córrego abaixo, confrontando com Pedro
Nunes de Azevedo, até o marco 1 (um), ponto onde teve começo - encerrando o
polígono com a área de 430.048,00m² (quatrocentos e trinta mil e quarenta e oito
metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo
protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-87.307, de 1969.
Art. 2º. O terreno a que se refere o
artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis
da Cidade de Morrinhos, no Estado de Goiás.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1977, Página 12329 (Publicação Original)