Legislação Informatizada - Decreto nº 80.337, de 14 de Setembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.337, de 14 de Setembro de 1977
Altera o Decreto n. 79303, de 24 de fevereiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.503 de 1977 e o que consta dos Processos nºs 1.702 de 1977 -CFE e nº 230.552 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 79.303, de 24 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1977, Página 12267 (Publicação Original)