Legislação Informatizada - Decreto nº 80.319, de 12 de Setembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.319, de 12 de Setembro de 1977

Concede reconhecimento às habilitações dos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.495 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 1.408 de 1977 - CFE e nº 230.781 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento às habilitações em Português - Inglês, com as respectivas Literaturas, licenciatura plena, do curso de Letras, e a habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1977, Página 12099 (Publicação Original)