Legislação Informatizada - Decreto nº 80.142, de 11 de Agosto de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.142, de 11 de Agosto de 1977

Altera o Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto n.º 75.910, de 26 de junho de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das suas atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra a) do nº 2), do Artigo 61 do Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 75.910, de 26 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 61. A movimentação dos militares é de competência:

      1)............................................................................... ................................................................................ ................................................................................................................................ .........................................
     2) Do Ministro de Exército

     a) Oficiais Superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM, previstos para o oficial superior" ;

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1977, Página 10508 (Publicação Original)