Legislação Informatizada - Decreto nº 80.142, de 11 de Agosto de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.142, de 11 de Agosto de 1977
Altera o Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto n.º 75.910, de 26 de junho de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das suas atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra a) do nº 2), do Artigo 61 do Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 75.910, de 26 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61. A
movimentação dos militares é de competência:
1)...............................................................................
................................................................................
................................................................................................................................
.........................................
2) Do
Ministro de Exército
a) Oficiais Superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM, previstos para o oficial superior" ;
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1977, Página 10508 (Publicação Original)