Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.139, DE 11 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.139, DE 11 DE AGOSTO DE 1977

Altera o Decreto n.º 77.567, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a transformação e transposição de cargos para composição do Quadro Permanente da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 13.604, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. º Fica alterado o Decreto nº 77.567, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a transformação e transposição de cargos para composição do Quadro Permanente da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB, para o fim de excluir, do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei número 5.645, de 1970, por não serem portadores de habilitação profissional exigida em lei para o exercício dos respectivos cargos, os seguintes servidores:

Da Categoria Funcional do Contador, classe "C", código NS-924.7

Pedro Esteves Fernandes

Da Categoria Funcional de Contador, classe "B", código NS-924.6

Hebe Chelreo de Oliveira

Mário de Sá Pereira

Victor Frederico Kastrup

Da Categoria Funcional de Motorista Oficial, classe "A", código TP-1201.3 Antônio Belo

     Art. 2º. º O Órgão de Pessoal da SUNAB encaminhará ao DASP, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, proposta de retificação dos Anexos do Decreto número 77.567, de 1976, decorrente da exclusão dos servidores a que se refere o artigo 1º.

     Art. 3º. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1977, Página 10500 (Publicação Original)