Legislação Informatizada - Decreto nº 80.111, de 9 de Agosto de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.111, de 9 de Agosto de 1977
Concede reconhecimento ao cargo de Geologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.834 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 309 de1977 - CFE e nº 236.951, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Geologia, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1977, Página 10359 (Publicação Original)