Legislação Informatizada - Decreto nº 80.101, de 8 de Agosto de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 80.101, de 8 de Agosto de 1977
Torna sem efeito o Decreto n.º 61.583, de 20 de outubro de 1967, na parte em que transferiu servidor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (MEC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.468, de 1976, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o
Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, publicado no Diário Oficial de 25
seguinte, na parte em que transferiu o servidor Nilton Soares, ocupante do cargo
de Artífice de Manutenção, Código A-305.6, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura para o Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (MEC).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1977, Página 10291 (Publicação Original)