Legislação Informatizada - Decreto nº 80.081, de 3 de Agosto de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.081, de 3 de Agosto de 1977

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$ 23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

                                                                                                                                                             Cr$ 1,00

     1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
     1704 - Inspetoria Geral de Finanças
     1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 500.000
     1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

                                                                                                                                                             Cr$ 1,00

     1707.03080304.32 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União
     3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 148.000
     1708 - Escola de Administração Fazendária
     1708.08452172.561 - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária
     3.1.1.1 - Pessoal Civil
     01 - Vencimentos Vantagens Fixas ..................................................... 325.000
     3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social ..................................... 250.000
     1710 - Secretaria da Receita Federal
     1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária
     3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 1.110.000
     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 6.135.000
     4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 14.649.000
     1712 - Serviço do Patrimônio da União
     1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União
     3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 280.000
                    Total ........................................................................ ..... 23.397.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

                                                                                                                                                             Cr$ 1,00

     1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
     1708 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Atividade - 1703.11623472.890

                                                                                                                                                             Cr$ 1,00

     3.2.2.1 - Empresas Federais
     01 - Pessoal ................................................................................................. 148.000
     1704 - Inspetoria Geral de Finanças Projeto - 1704.03080431.295
     4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 500.000
     1708 - Escola de Administração Fazendária Atividade - 1708.08452172.561
     3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis ............................................ 575.000
     1710 - Secretaria da Receita Federal Atividade - 1710.03080302.136
     3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 4.500.000
     4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....................................................... 17.394.000
     1712 - Serviço do Patrimônio da União Atividade - 1712.03070212.137
     3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 180.000
     4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................ 100.000
                   Total ......................................................................... ................ 23.397.000

     Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

                                                                                                                                                  Cr$ 1,00

     Cancelamento

     4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 
                                                                                                                                                    Cr$ 1,00

     4701 - Casa da Moeda do Brasil
     Atividade - 4701.11623472.127 ...................................................................... 148.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1977, Página 10003 (Publicação Original)