Legislação Informatizada - Decreto nº 80.081, de 3 de Agosto de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.081, de 3 de Agosto de 1977
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças,
Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do
Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$ 23.397.000,00 (vinte
e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1704 - Inspetoria Geral de Finanças
1704.03080322.011 - Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria
3.1.3.2 - Outros Serviços
de Terceiros ............................................... 500.000
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Cr$ 1,00
1707.03080304.32 - Serviço Jurídico e da Dívida
Ativa da União
3.2.5.0 - Contribuições de
Previdência Social .................................... 148.000
1708 - Escola de Administração Fazendária
1708.08452172.561 - Coordenação e Manutenção da
Escola de Administração Fazendária
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01 - Vencimentos Vantagens Fixas
..................................................... 325.000
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social
..................................... 250.000
1710
- Secretaria da Receita Federal
1710.03080302.136 -
Administração Fiscal e Tributária
3.1.2.0 -
Material de Consumo ........................................................
1.110.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
............................................ 6.135.000
4.1.4.0 - Material Permanente
....................................................... 14.649.000
1712 - Serviço do Patrimônio da União
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da
União
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
....................................
280.000
Total
........................................................................ .....
23.397.000
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a
saber:
Cr$ 1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1708 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade - 1703.11623472.890
Cr$ 1,00
3.2.2.1 - Empresas Federais
01 - Pessoal
.................................................................................................
148.000
1704 - Inspetoria Geral de Finanças Projeto
- 1704.03080431.295
4.1.4.0 - Material Permanente
...................................................................... 500.000
1708 - Escola de Administração Fazendária Atividade
- 1708.08452172.561
3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 -
Despesas Variáveis ............................................ 575.000
1710 - Secretaria da Receita Federal Atividade -
1710.03080302.136
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais ............................................. 4.500.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
....................................................... 17.394.000
1712 - Serviço do Patrimônio da União Atividade -
1712.03070212.137
3.1.2.0 - Material de Consumo
..................................................................... 180.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
............................................................
100.000
Total
.........................................................................
................ 23.397.000
Art.
3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos
constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a
seguinte alteração:
Cr$ 1,00
Cancelamento
4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
Cr$
1,00
4701 - Casa da Moeda do Brasil
Atividade - 4701.11623472.127
...................................................................... 148.000
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1977, Página 10003 (Publicação Original)