Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.076, DE 3 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.076, DE 3 DE AGOSTO DE 1977

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                             Cr$ 1,00

     2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
     2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2503.13750212.917 - Atividades a Cargo da Fundação Osvaldo Cruz
     3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público
     01 - Pessoal ............................................................................... 21.000.000
     07 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 7.000.000
2503.13754312.917 - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz
     3.2.7.5 - Fundações Instituidas pelo Poder Público
     01 - Pessoal ................................................................................. 1.000.000
     02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................................................ 1.400.000
     03 - Outros Custeios .................................................................... 5.000.000
     07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 100.000
     4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ..................................... 500.000
     Total ................................................................................ ..... .....36.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, a saber:

                                                                                                                                               Cr$ 1,00

     2.800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
     2.802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Projeto 2802.03090313.062
     4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial .................... 8.000.000
     3900 Reserva de Contingência
     3900.99999999.999 Reserva de Contingência
     3.2.6.0 Reserva de Contingência ................................................... 28.000.000
            Total ................................................................................ ..... 36.000.000

     Art. 3º. O presente decreto, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

                                                                                                                                                 Cr$ 1,00

     a) - Suplementação
     5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas
     5501 - Fundação Oswaldo Cruz
     5501.013750212.266 - Manuntenção da Fundação 28.000.000
     5501.13754312.381 - Produção e Desenvolvimento de Profiláticos e Terapêuticos 8.000.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1977, Página 10002 (Publicação Original)