Legislação Informatizada - Decreto nº 80.063, de 1º de Agosto de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.063, de 1º de Agosto de 1977

Dispõe sobre a transposição de empregos permanentes e cargos para categoria funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 8.957, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, os empregos Permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

     Art. 2º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal de Sergipe os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto.

     Art. 3º. O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Sergipe lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

     Art. 4º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Sergipe.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1977, Página 10195 (Publicação Original)