Legislação Informatizada - Decreto nº 79.972, de 14 de Julho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.972, de 14 de Julho de 1977

Altera o Decreto n. 79097, de 5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP n° 12.380, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, Anexo I do Decreto n° 79.097, de 5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Transportes.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1977, Página 9083 (Publicação Original)