Legislação Informatizada - Decreto nº 79.956, de 14 de Julho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.956, de 14 de Julho de 1977

Altera o Anexo do Decreto n. 79357, de 08 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo - Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 6º e Anexo IV do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo do Decreto nº 79.357, de 8 de março de 1977, para o fim de retificar para "Classe Especial" a denominação de classe "D" da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal, código PF-501,do Grupo - Polícia Federal.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1977, Página 9081 (Publicação Original)