Legislação Informatizada - Decreto nº 79.956, de 14 de Julho de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 79.956, de 14 de Julho de 1977
Altera o Anexo do Decreto n. 79357, de 08 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo - Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 6º e Anexo IV do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Alterado, na
forma do Anexo deste Decreto, o Anexo do Decreto nº 79.357, de 8 de março de
1977, para o fim de retificar para "Classe Especial" a denominação de classe "D"
da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal, código PF-501,do Grupo -
Polícia Federal.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1977, Página 9081 (Publicação Original)