Legislação Informatizada - Decreto nº 79.938, de 12 de Julho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.938, de 12 de Julho de 1977
Altera o Decreto n. 77262, de 04 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.990, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto, nas partes referentes às Categorias
Funcionais de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Auxiliar em Assuntos
Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, os
Anexos I e II do Decreto nº 77.262, de 4 de março de 1976, que dispõe sobre a
transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais
integrantes da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 2º. O Órgão de Pessoal da
Universidade Federal do Espírito Santo lançará, na Carteira de Trabalho e na
Ficha-Registro de Empregados, as anotações que se fizerem necessárias em
decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão
observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.262, de 4
de março de 1976.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1977, Página 8961 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1977, Página 9138 (Retificação)