Legislação Informatizada - Decreto nº 79.900, de 1º de Julho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.900, de 1º de Julho de 1977
Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, em especial, os Decretos números 62.797, de 31 de maio de 1968 e
65.193, de 18 de setembro de 1969.
Brasília, 1 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning S
ylvio Frota
J. Araripe
Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1977, Página 8243 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1977, Página 8396 (Retificação)