Legislação Informatizada - Decreto nº 79.900, de 1º de Julho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.900, de 1º de Julho de 1977

Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regimento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos números 62.797, de 31 de maio de 1968 e 65.193, de 18 de setembro de 1969.

Brasília, 1 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning S
ylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1977, Página 8243 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1977, Página 8396 (Retificação)