Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.887, DE 28 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.887, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 544.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor Cr$ 544.506.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões e quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
Cr$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................... 51.733.000
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
2901.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................94.783.000
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
2905.16080342.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.3.7.1 - Entidades Federais
02 - Auxílios para Amortização de Dívida Pública Externa ............................. 94.783.000
2905.16880212.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
3.2.7.2 - Entidades Federais
03 - Outros Custeios ......................................................................................42.000.000
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ............................................................8.000.000
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .........................................................12.217.000
2905.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................................100.000.000
2905.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................................................29.420.000
2905.16885321.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem
4.3.7.1 - Entidades Federais
03 - Vinculações de Receitas ....................................................................... 111.580.000
TOTAL .................................................................................................544.506.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos 2700 e 2900, a saber:
Cr$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703 - Secretaria Geral - Entidades supervisionadas
Projetos - 2703.16885311.924
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... 51.723.000
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade - 2901.16080342.924
4.3.7.1 - Entidades Federais
02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ..............................94.783.000
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
Atividade - 2905.16882172.924
3.2.7.2 - Entidades Federais
03 - Outros Custeios ......................................................................................... 2.000.000
Projeto - 2905.16883161.924
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas................................................................... 255.000.000
Projeto - 2905.16885311.924
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .....................................................................41.000.000
Projeto - 2905.16885321.924
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................100.000.000
TOTAL ...................................................................................................544.506.000
..
Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
Cr$ 1,00
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
SUPLEMENTANDO
5704.16880212.215 - Administração e Coordenação da execução do Plano Nacional
de Viação ............................................................................................... 62.217.000
5704.16885311.163 - Substituições de Ramais Ferroviários ......................................................100.000.000
5704.16885311.227 - BR-364 - Limeira - Fronteira com o Peru ................................................ 94.783.000
5704.16885312.216 - Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário .................................. 81.143.000
5704.16885323.543 - Construção e Manutenção de Terminais Rodoviários .................................11.580.000
TOTAL ................................................................................................. 349.723.000
CANCELANDO
Atividade - 5704.16882172.023 .................................................................................. 2.000.000
Projeto - 5704.16883161.003 ...............................................................................255.000.000
Projeto - 5704.16885311.162 .................................................................................21.910.000
Projeto - 5704.16885311.197................................................................................. 29.813.000
Projeto - 5704.16885311.713 ................................................................................ 41.000.000
TOTAL ................................................................................................... 349.723.000
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8136 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 381 Vol. 4 (Publicação Original)