Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.886, DE 28 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.886, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de Cr$677.587.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 677.587.000,00 (seiscentos e setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subnexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
PROGRAMA DE TRABALHO
5704.16885311.169 - BR-040 - Brasília-Rio de Janeiro............................................1.000.000
5704.16885311.186 - BR-110 - Areia Branca/Entroncamento BR-324.....................7.500.000
5704.16885311.187 - BR-116 - Fortaleza/Jaguarão................................................19.384.000
5704.16885311.192 - BR-135 - São Luiz/Belo Horizonte..........................................6.100.000
5704.16885311.195 - BR-153 - Marabá/Aceguá....................................................87.300.000
5704.16885311.198 - BR-158/386 - SC/RS/Entroncamento BR-
282/158/Sarandi..................................................................10.000.000
5704.16885311.202 - BR-226 - Natal/Araguaiana (Entroncamento
BR-153)...............................................................................20.000.000
5704.16885311.207 - BR-262/381 - Anel Rodoviário de Belo Horizonte.....................400.000
5704.16885311.208 - BR-267 - Leopoldina/Porto Murtinho...................................54.000.000
5704.16885311.210 - BR-277 - Paranaguá/Foz do Iguaçu......................................42.000.000
5704.16885311.211 - BR-282 - Florianópolis/S. Miguel D'Oeste................................400.000
5704.16885311.216 - BR-307 - AC/AM - Taumaturgo/Fronteira com a
Venezuela............................................................................15.000.000
5704.16885311.217 - BR-316 - Belém/Maceió......................................................17.400.000
5704.16885311.222 - BR-324 - Balsas/Salvador....................................................42.000.000
5704.16885311.227 - BR-364 - Limeira/Fronteira com o Peru................................63.455.000
5704.16885311.229 - BR-269 - Oliveira/Cascavel..................................................35.486.000
5704.16885311.238 - BR-412-PB - Farinha/Monteiro..............................................1.000.000
5704.16885311.240 - BR-423 - Caruaru/Juazeiro................................................. 15.000.000
5704.16885311.241 - BR-427 - Currais Novos/Pombal...........................................1.000.000
5704.16885311.242 - BR-463 - Dourados/Ponta Porã............................................19.000.000
5704.16885311.245 - BR-470 - Navegantes/Montenegro (BR-386).......................40.900.000
5704.16885311.250 - BR-496 - MG-Pirapora/Corinto............................................10.400.000
5704.16885313.051 - BR-453 - RS-Itaqui/S.Maria.................................................65.900.000
5704.16885313.054 - BR-406 - Macau/Natal.........................................................25.000.000
5704.16885313.055 - BR-418 - Caravelas/Teofilo Otoni.........................................48.962.000
5704.16885313.315 - BR-259 - João Neiva/Felixlândia...........................................29.000.000
TOTAL...............................................................................677.587.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
PROGRAMA TRABALHO
Projeto - 5704.16885311.168...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.172..................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.173...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.176...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.177...............................................................2.000.000
Projeto - 5704.16885311.178..................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.180.............................................................36.000.000
Projeto - 5704.16885311.181...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.183...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.184...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.188...........................................................124.000.000
Projeto - 5704.16885311.189.............................................................30.000.000
Projeto - 5704.16885311.190..................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.197.............................................................87.687.000
Projeto - 5704.16885311.201.............................................................30.000.000
Projeto - 5704.16885311.203..................................................................500.000
Projeto - 5704.16885311.205...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.206...........................................................141.900.000
Projeto - 5704.16885311.209.............................................................31.500.000
Projeto - 5704.16885311.215.............................................................50.500.000
Projeto - 5704.16885311.221.............................................................64.000.000
Projeto - 5704.16885311.223.............................................................49.200.000
Projeto - 5704.16885311.230..................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.231...............................................................4.000.000
Projeto - 5704.16885311.232...............................................................4.000.000
Projeto - 5704.16885311.233...............................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.243...............................................................4.000.000
Projeto - 5704.16885311.246...............................................................1.500.000
Projeto - 5704.16885311.714...............................................................8.400.000
TOTAL ............................................................................677.587.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 379 Vol. 4 (Publicação Original)